Alerta a quem conduz, não saber isto pode custar-lhe milhares de euros.
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Alerta a quem conduz, não saber isto pode custar-lhe milhares de euros.
Informação colocada em outro fórum onde pedem para divulgar
Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas. Pagamos as portagens mais caras da Europa, e mesmo assim tentam enganar-nos por desconhecer-mos a lei!
Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:
Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.
Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:
Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em
segurança.
BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
Os indivíduos das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.
No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como
Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”. Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Façam circular este artigo, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
Boa viagem
Abraço
Fernando
Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas. Pagamos as portagens mais caras da Europa, e mesmo assim tentam enganar-nos por desconhecer-mos a lei!
Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:
Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.
Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:
Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em
segurança.
BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
Os indivíduos das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.
No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como
Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”. Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Façam circular este artigo, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
Boa viagem
Abraço
Fernando
Fernando- W
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